A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Conclui que nem Estados, nem Municípios, no exercício do seu poder de polícia ambiental, podem se fundar em diploma de outra entidade federativa para aplicar suas sanções administrativas, sob pena de invasão de competências.
Discorre sobre a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, sobre a fixação de normas para a cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental.
Trata-se de parecer sobre a legalidade do fechamento de loteamentos, desde que estejam registrados e situados em zona classificada como predominantemente residencial unifamiliar e com acesso controlado de veículos e de pessoas não domiciliadas no local.
Trata-se de parecer sobre a legalidade da aquisição de kits de montagem de robótica para educação tecnológica do ensino fundamental, pela administração pública por meio de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, sob a alegação de haver uma única empresa capaz de oferecer tais kits, representante exclusiva de fabricante desses produtos.
Trata-se de parecer sobre a constitucionalidade e a legalidade da imputação de multa em decorrência de dano ambiental pelo Instituto Ambiental do Paraná.
Apresenta uma análise sintetizada dos pontos mais relevantes do Estatuto da Cidade, revelando o que cada um destes representa para os municípios em termos jurídicos.
Aborda o efeito "carona" no registro de preços. Defende que a figura do "carona" não pode existir no ordenamento jurídico brasileiro, visto que ele é ilegal e inconstitucional.
Conclui, após análise da doutrina pertinente, que quaisquer ônus a serem suportados, por ato do contratante (ente público) ou não, deverão resultar no reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo como fundamento constitucional para tal a expressão "mantidas as condições efetivas da proposta", prevista no inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal.