Aborda a relação entre coisa julgada e declaração de inconstitucionalidade de lei, enfrentando os questionamentos acerca da aplicação dos arts. 475-L, II, § 1º, e 741, II, parágrafo único, do CPC, nos julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da fiscalização concreta de constitucionalidade. Trata do questionamento sobre a aplicação
de referidos artigos quando se trata de coisa julgada formada antes de decisão do STF.