Aborda a prática e comunicação de ato processual por
meios eletrônicos, destacando topicamente: a instrumentalidade do ato processual
(válido desde que atinja a sua
finalidade), o parágrafo único do artigo
154 do CPC, introduzido pela Lei n° 11.280,
de 16 de fevereiro de 2006, e o novo parágrafo único do artigo 154 do CPC.