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Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Descreve, em resumo, o sistema judiciário brasileiro. Assinala que o Poder Judiciário, eminentemente constitucional, emana da soberania popular. Indica os princípios e postulados jurídicos consagrados na Constituição de 1988. Comenta sobre as garantias da magistratura e sobre a autonomia administrativa e financeira desse Poder. Trata da guarda da Constituição e da adminisração da justiça pelo Poder Judiciário. Apresenta os órgãos que compõem esse Poder, relatando a hierarquia existente e diferenciando as atribuições do Superior Tribunal de Justiça das do Supremo Tribunal Federal. Encerra expondo os seus anseios quanto ao futuro do Judiciário no Brasil.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1998)
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1997)
Artigo de jornal

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Discurso


Ribeiro, Antônio de Pádua (1997)
Artigo de revista

Ribeiro, Antônio de Pádua (02-04-1998)
Roteiro com discursos de posse dos Excelentíssimos Senhores Ministro Antônio de Pádua Ribeiro e Ministro Cid Flaquer Scartezzini nos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Declarados empossados, discursaram o Ministro Costa Leite, que falou em nome do Tribunal, a Dra. Delza Curvello Rocha, em nome do Ministério Público Federal, o Dr. Reginaldo Oscar de Castro, presidente do Conselho Federal da OAB, em nome da classe dos Advogados, e ao final o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1995)
Analisa as críticas que a Justiça Federal é alvo, principalmente no âmbito de reduzir ou ampliar a sua competência. Segundo o autor, a justiça nem sempre tem merecido atenção dos poderes públicos que deveria merecer. Aborda a necessidade de implantar novas tecnologias e desburocratizar o Poder Judiciário para se obter uma maior eficiência. Propõe algumas medidas que poderiam ser discutidas na revisão constitucional, destacando entre elas a que da força vinculante as súmulas dos tribunais federais.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1979)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Comemora os 10 anos da instalação e bons serviços prestados à cidadania. Faz um balanço sobre os dez anos de existência do STJ. E por fim fala sobre o consenso na reforma do Judiciário.
Entrevista

Ribeiro, Antônio de Pádua (30-06-2004)
Examina o tema da responsabilidade médica à luz do Código do Consumidor e do Código Civil. Assinala que, no curso da história, a relação médico-paciente tem passado por um processo de despersonalização, decorrente da massificação das relações sociais. Aborda a peculiaridade da cirugia estética embelezadora quanto à obrigação médica de assegurar o resultado pretendido. Sugere que o prestador de servições médicos documente-se adequadamente para evitar a condenação em indenizações por pretensos danos causados a seus pacientes, inclusive danos morais.
Artigo de revista

Conselho Nacional de Justiça (Brasil) (CNJ), Corregedoria Nacional de Justiça; Ribeiro, Antônio de Pádua (2007)
Documento administrativo que oficializa a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como órgão do CNJ. Relata às atividades desenvolvidas pelo Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Corregedor Nacional de Justiça, ao longo do biênio 2005-2007. Apresenta resultados alcançados pela Corregedoria Nacional no esforço contínuo e persistente para atingir as metas definidas por seu Corregedor no início da gestão, para dar cumprimento à sua missão institucional, definida na Constituição Federal, a partir da Emenda nº 45/2004. Observa que, “diante do preceito insculpido no art. 103-B da Lei Maior, a Corregedoria Nacional de Justiça tornou-se responsável pela apuração de desvios de conduta de magistrados, serventuários, notários e registradores e recebeu a honrosa incumbência de zelar pelo bom desempenho dos serviços judiciários no País.” Ressalta que a “Corregedoria Nacional de Justiça procurou sempre exercer suas atribuições tendo presentes a relevância e a seriedade de sua missão, buscando, além do cumprimento diário de seu dever primordial de investigar e apurar as denúncias trazidas a seu conhecimento, fiscalizar os serviços judiciários, traçar diretrizes e balizar comportamentos, indicando medidas que contribuam efetivamente para a concretização daquilo que a sociedade brasileira tanto deseja e anseia, própria razão de ser do Conselho Nacional de Justiça: uma máquina judiciária mais ágil, efetiva e transparente, enfim, mais próxima do cidadão.”
Outros

Ribeiro, Antônio de Pádua (1990)
Relata as atividades que desenvolveu como Corregedor-Geral da Justiça Federal no ano de 1990. Descreve as providências adotadas na área administrativa, funcional e, principalmente, na área de informática. Afirma que buscou-se promover um intenso trabalho de inter-relacionamento com os Tribunais Regionais Federais, dando-se prioridade à expansão e ao aprimoramento da informática na Justiça Federal. Expõe, também, a participação em congressos, a atuação em processos junto ao Conselho da Justiça Federal, dados estatísticos e a participação da Assessoria da Corregedoria em atividades da Secretaria do Conselho da Justiça Federal.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1996)
Relata sinteticamente as atividades que desenvolveu na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral no período de 15 de dezembro de 1994 a 23 de maio de 1996. Descreve as providências tomadas na área administrativa, as orientações expedidas, visitas realizadas, encontros e reuniões promovidos e os assuntos de maior relevância tratados. Apresenta, em dados estatísticos, processos que lhe foram objeto de apreciação e decisão. E finaliza com a certeza de que deu prosseguimento ao aprimoramento do cadastro eleitoral e ao combate à fraude eleitoral.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1994)
Discurso

Ribeiro, Antônio de Pádua (1995)
Discorre sobre as alterações promovidas pelas Leis nº 8.950 de 1994 e nº 8.038 de 1990 do Código de Processo Civil. Faz algumas referências à nova filosofia que encerra esse Código e aborda as alterações, relativa aos recursos, ocorridas nos Artigos: 496, 500, 506, 172, 516, 518, 520, 531, 532, 535, 541, 563 e 544. Trata, também, das mudanças significativas quanto aos embargos declaratórios, agravo de instrumento, recurso especial e quanto aos embargos declaratórios protelatórios.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1996)
Apresenta algumas reflexões sobre os anseios de justiça da sociedade a realizar-se na reforma constitucional. Enumera as ações necessárias para conceber uma reforma eficiente do Judiciário: reorganizar o Estado com a reforma política e com a reforma dos Poderes Executivo e Legislativo e dar maior estabilidade à legislação. Ressalta a necessidade de repensar o Judiciário, visando à adoção de providências no sentido da efetividade dos direitos e da cidadania. Analisa diversos dispositivos adotados no Brasil com o objetivo de tornar realidade esse acesso à justiça. E sugere a adoção da "súmula de efeito vinculante" e o aprimoramento do controle administrativo e disciplinar dos órgãos judiciários como medidas a serem tomadas a fim de melhorar a atuação do Judiciário. Critica a proposta de controle externo do Poder Judiciário e afirma que enquanto este for Poder do Estado, não poderá ter o exercício de suas funções submetido ao controle de membros dos demais Poderes ou de pessoas que lhe são estranhas.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (03-10-2003)
Fala da crise do Estado brasileiro, relacionando-a à crise do Judiciário. Aponta algumas soluções e tece considerações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 29, de 2000, que trata da reforma do Poder Judiciário. Examina as alterações decorrentes do substitutivo aprovado pela Comissão de Justiça do Senado. E encerra com uma breve referência à reforma da Previdência Social no tópico que atinge as garantias próprias da magistratura.
Palestra

Ribeiro, Antônio de Pádua (1999)
Declara que a crise do Judiciário deve ser vista como um aspecto da crise do Estado brasileiro. Afirma que para conceber um Judiciário eficiente é preciso reorganizar o Estado com a reforma política e com a reforma dos Poderes Executivo e Legislativo, e garantir maior estabilidade à legislação. Assinala a necessidade de repensar o Judiciário, visando à adoção de providências no sentido da efetividade dos direitos e da cidadania, na certeza de que a Justiça lenta e inacessível à todos é uma Justiça injusta. Discorre sobre os três aspectos básicos a serem superados para tornar realidade o acesso à justiça: os obstáculos econômico, organizacional e procedimental. Alerta que a reforma do Poder Judiciário implica não só textos constitucionais mas, principalmente, mudança de mentalidade e criatividade. Faz, também, algumas observações concretas sobre a reforma do Poder Judiciário.
Palestra

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