Aborda a imunidade tributária recíproca e, em especial, a abrangência de exoneração constitucional no que se refere aos serviços públicos prestados por empresas estatais, nomeadamente, os serviços postais e de correio aéreo nacional mantidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Apresenta as diferenças dos efeitos tributários entre as empresas delegatárias e outorgatárias de serviços públicos.