Examina a aplicação por parte de órgãos jurisdicionais
do princípio da parcialidade positiva do juiz, o qual prescreve que o
magistrado, na solução do caso concreto, reconheça diferenças como as sociais,
econômicas e culturais das partes que compõem a relação jurídica
processual, e julgue a lide de acordo com tais diferenças.