Busca enfrentar a discussão jurídica que circunda a competência das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para conduzirem testemunhas para prestar depoimentos no Poder Legislativo, mais especificamente se podem tais Comissões implementar esta providência autonomamente, via requisição de autoridade policial competente, ou se é necessária prévia intervenção do Poder Judiciário. Propõe interpretação da Lei n. 1.579, de 18 de março de 1952, acerca do tema.