O princípio de acesso à justiça sofreu uma significativa releitura na busca de conceber uma ordem jurídica capaz de, a um só tempo, garantir a ampla admissão de pessoas e causas ao processo, e submeter-se a estrita observância das regras que consubstanciam o devido processo legal, de modo a proporcionar aos litigantes o direito de influir diretamente na formação do convencimento do juiz, como forma de legitimar a atuação Estatal na esfera jurídica dos indivíduos.