O presente trabalho pretende analisar o instituto do interrogatório, especialmente no que tange à sua natureza jurídica. Isto porque, há uma discussão na doutrina brasileira quanto à natureza jurídica deste instituto, quanto a ser o mesmo meio de prova ou de defesa do acusado. O problema de pesquisa a ser investigado é: como se configura o interrogatório? Qual a natureza jurídica do interrogatório? O mesmo se configura como meio de prova ou meio de defesa? A hipótese básica de pesquisa é a de que o interrogatório, a partir de todas as alterações legislativas que ele sofreu, tornou-se tanto um meio de prova como um meio de defesa.