Demonstra que a posição epistemológica que assumimos está diretamente relacionada ao tipo de sociedade que se pretende construir e que a teoria neoinstitucionalista do processo, ao transpor e desenvolver a
teoria epistemológica de Popper (racionalismo crítico eliminacionista) para a ciência jurídica, esclarece o contraditório, a ampla defesa e a isonomia como referentes lógico-jurídicos de problematização qualificadora da Constituição democrática. Aborda a problematização do discurso e o conhecimento, a posição epistemológica e a democracia, e a transposição da falibilidade discursiva em Popper para teoria processual da democracia.