Afirma que antes de se discutir o direito de adotar, é preciso desvelar o princípio de justiça em que se funda o pleito da adoção, ponderando, em cada caso, se a intenção primeira das pessoas que vivem homoafetivamente reside em dar amor e amparo ao adotando ou satisfazer a um requisito especial para ver completo um quadro relacional que poderá proporcionar o reconhecimento pela sociedade de uma opção de vida então repudiada.