Na visão do autor, o dano moral é ofensa a algum dos direitos da personalidade, direitos esses que, à luz da Constituição, estão fulcrados o princípio da dignidade da pessoa humana, base de todos os valores morais. O direito à honra, à privacidade, ao nome, à intimidade etc, todos estão englobados no direito à, dignidade, verdadeira essência de cada preceito constitucional relativo aos direitos da pessoa humana. Nessa perspectiva, não há como negar que o dano moral, em sentido estrito, consiste na violação do" direito à dignidade, violação essa que, para configurar-se, não está necessariamente vinculada a alguma reação psíquica da vítima.