A Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006 inaugurou nova fase na questão do combate ao tráfico de drogas e no tratamento de usuários de drogas. É desta segunda vertente que tratará o texto seguinte, demonstrando o relevante papel reservado ao Poder Judiciário para influenciar e corrigir as políticas públicas voltadas ao tratamento dos usuários de drogas, de forma a efetivar o direito à saúde viável dos cidadãos e diminuir o impacto, nas comunidades, da criminalidade decorrente do vício gerado pelos entorpecentes, agora não somente com o enfoque repressivo da pena, mas também com a visão de correção do problema do destinatário dos entorpecentes.