A legislação processual civil brasileira vem adquirindo novos contornos desde a sua entrada em vigor em 1973. Uma continua e lenta reforma da legislação processual vem se aprimorando, principalmente na década de 90, com a procura de dar maior eficácia às decisões judiciais, acabando com a divisão entre processo de conhecimento e execução, dando maior vigor às medidas coercitivas de recuperação do capital investido pelo credor. Marco histórico desta evolução é a introdução na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, do princípio da celeridade processual, que determina a duração razoável do processo. A partir deste princípio busca-se no Brasil uma nova etapa da efetividade jurisdicional, a da concretização dos direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. E para isso, inexistindo o pagamento voluntário, utiliza-se a execução forçada, cada dia mais eficaz em nosso país. Este trabalho tem por objetivo a analise dessa evolução e seus reflexos na jurisprudência.