O presente estudo investiga a reforma processual introduzida ao Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973 – CPC) pela Lei nº 11.232/2005, especificamente no que toca à implementação do processo sincrético pela fase de “cumprimento de sentença” nas obrigações de quantia certa e entra em detalhes no aspecto da penalidade do art. 475-J do CPC (multa), verificando, dentre as possíveis interpretações do instituto, qual aquela que concede maior efetividade ao processo.