Trata da execução da sentença penal condenatória na pendência de recursos extraordinários e o princípio da não culpabilidade, analisando os pontos conflituosos da execução provisória da pena. Verifica a questão sob a ótica dos Tribunais Superiores, e, por fim, conclui que os recursos extraordinários devem ser recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo, ainda que em contrariedade à legislação processual penal infraconstitucional, sob pena de violação do princípio da não culpabilidade.