O estudo procura compatibilizar o preceito constitucional que institui a regra geral da responsabilidade subjetiva do empregador, com a teoria do risco criado, aplicável somente há hipóteses em que o acidente decorreu do desempenho de atividade de risco. Conclui que em homenagem ao princípio da dignidade humana, em se tratando de atividade de risco, deve o empregador responder objetivamente pelos danos causados aos empregados.