Reflete sobre o dispositivo da Constituição brasileira de 1988 que prevê a imprescritibilidade dos crimes de racismo. Traça panorama histórico da formação da sociedade brasileira, investigando as origens da discriminação no país e abordando a questão do conceito de raça como construção cultural, e não como grupo diferenciado por características biológicas. Apresenta o tratamento jurídico da discriminação nas convenções internacionais e no ordenamento jurídico brasileiro, bem como as características centrais do instituto da prescrição penal. Demonstra as incongruências da previsão da imprescritibilidade do crime de racismo em relação às tendências garantistas e democráticas da ordem jurídica instaurada pelo texto constitucional vigente, tendo em vista o autoritarismo da perpetuação da possibilidade de punição e os fundamentos teóricos da prescrição penal relativos ao esquecimento, à dispersão das provas, à expiação moral, à emenda e à teoria psicológica.