Apresenta que após anos de tramitação, o Congresso Nacional aprovou, por meio da Emenda Constitucional nº 45, a reforma do Poder Judiciário. Explica que em seu artigo 10, estipula que a Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, surgindo assim o primeiro impasse jurídico envolvendo a suposta vigência imediata dos dispositivos legais nela inseridos.