Levanta e analisa o Sistema de Registro de Preços como uma forma mais dinâmica, econômica e eficiente nas contratações de serviços e aquisições de bens, efetuadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Enfoca a rapidez da contratação, a utilização do “carona” como meio eficiente para contratar empresas para prestar serviços, os órgãos que podem utilizar o Registro de Preços, os agentes competentes e a fiscalização das Atas geradas através do Sistema de Registro de Preços. Fica demonstrado que a utilização desta modalidade de compras, por órgãos do Setor Público, é fator de economicidade, eficiência e transparência.