Analisa o termo "desembargador", enfatizando o seu aspecto histórico, cultural e o ponto de vista da análise do discurso. Considera que o discurso leigo da Constituição "... é um reflexo da tecedura social, está inçado de atecnias terminológicas e taxionômicas, com as quais muitas vezes se vai além dos limites técnicos (...), em outra se diz muito menos..."