Assédio moral é caracterizado por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, o que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Afirma que vários empregados têm ingressado com ações no Judiciário contra seus empregadores, requerendo indenizações por assédio moral bastando simplesmente ser advertido pelo seu chefe diante dos colegas. Apresenta que a banalização da modalidade prejudica a real importância que deve ser dada a preservação da saúde física e mental do trabalhador.