Identifica algumas das condições necessárias ao avanço das negociações do GATS
na OMC, além de sustentar a manutenção da estrutura flexível do GATS, a qual permite aos membros assumir compromissos de acordo com os objetivos e suas políticas públicas de desenvolvimento. Trata de algumas solicitações de abertura formuladas no formato de negociações plurilaterais, tais como as relativas ao setor de serviços audiovisuais, de telecomunicações e de informática, bem como da importância do artigo VI.4 do GATS, que dispõe sobre Regulamentação Doméstica, e postula a manutenção do espaço dos membros para regular seu setor de serviços. Salienta, em suma, a necessidade e criação de certas regras, tais como as atinentes a subsídios e salvaguardas emergenciais.