Afirma que com a recente Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, restou revogada a conhecida "Lei de Porte de Arma" (9.437/97), passando a disciplinar a matéria o novel "Estatuto do Desarmamento". Apresenta que em relação à legislação anterior, em matéria penal e processual penal, algumas alterações foram efetivadas.