"Esta pesquisa tenciona estudar o instituto jurídico das Medidas Provisórias
desde sua origem, na Constituição Federal de 1988, até o advento de sua
regulamentação por meio da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001.
Como todo estudo científico pressupõe um corte metodológico, a análise se restringiu
ao estudo do problema do “trancamento da pauta” do Poder Legislativo, em função do
que dispõe o § 6º do art. 62 da CF/88: “Se a Medida Provisória não for apreciada em até
quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência,
subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando
sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da
Casa em que estiver tramitando”.
O que se pretende verificar empiricamente e o que se postula liminarmente é
se o uso indiscriminado do instituto da Medida Provisória e o abuso da alegação de
relevância e urgência para sua edição funciona como estratégia deliberada de controlar a
pauta do Congresso Nacional em decorrência do sobrestamento de outras deliberações
legislativas que a expiração do prazo constitucional previsto para sua apreciação
acarreta. Conseqüentemente, pelo ius utendi et abutendi de editar Medidas Provisórias
com força de lei, o Poder Executivo manieta o legislador e, ao usurpar-lhe as
prerrogativas constitucionais, viola a autonomia e a independência do Poder
Legislativo, comprometendo gravemente o clássico princípio político da separação de
Poderes.
Com supedâneo nos dados coligidos pela pesquisa poder-se-á então
corroborar a hipótese de que, pela sistemática banalização do instituto das Medidas
Provisórias, o Poder Executivo exacerba-se em sua faculdade legiferante, controla, de
fato, a agenda política do País, à medida que o Congresso Nacional só aprecia matérias
de interesse do Executivo, e esvazia as competências originais clássicas de legislar e
fiscalizar, que são próprias do Poder Legislativo."