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Coelho, Silvia Regina dos Santos (2007)
"Esta pesquisa tenciona estudar o instituto jurídico das Medidas Provisórias desde sua origem, na Constituição Federal de 1988, até o advento de sua regulamentação por meio da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001. Como todo estudo científico pressupõe um corte metodológico, a análise se restringiu ao estudo do problema do “trancamento da pauta” do Poder Legislativo, em função do que dispõe o § 6º do art. 62 da CF/88: “Se a Medida Provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”. O que se pretende verificar empiricamente e o que se postula liminarmente é se o uso indiscriminado do instituto da Medida Provisória e o abuso da alegação de relevância e urgência para sua edição funciona como estratégia deliberada de controlar a pauta do Congresso Nacional em decorrência do sobrestamento de outras deliberações legislativas que a expiração do prazo constitucional previsto para sua apreciação acarreta. Conseqüentemente, pelo ius utendi et abutendi de editar Medidas Provisórias com força de lei, o Poder Executivo manieta o legislador e, ao usurpar-lhe as prerrogativas constitucionais, viola a autonomia e a independência do Poder Legislativo, comprometendo gravemente o clássico princípio político da separação de Poderes. Com supedâneo nos dados coligidos pela pesquisa poder-se-á então corroborar a hipótese de que, pela sistemática banalização do instituto das Medidas Provisórias, o Poder Executivo exacerba-se em sua faculdade legiferante, controla, de fato, a agenda política do País, à medida que o Congresso Nacional só aprecia matérias de interesse do Executivo, e esvazia as competências originais clássicas de legislar e fiscalizar, que são próprias do Poder Legislativo."
TCC/Especialização

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