Dentre as modalidades de intervenção do Estado sobre a atividade
econômica, aborda as fontes de obrigações em conformidade com o
ordenamento jurídico, apontando os marcos de regulação já existentes, vez que a regulação pode ser
considerada uma opção política de modelo econômico em que o Estado não assume diretamente a
atividade empresarial, mas intervém no mercado utilizando os mecanismos de autoridades que lhe
são próprios. Nesse contexto, analisa o princípio da eficiência contido no
“caput” do art. 37 da Constituição Federal, e o da participação dos usuários na Administração
Pública (art. 37, § 3°). Também será visto contrato de gestão, como instrumento adicional
de controle social e de aperfeiçoamento da gestão e desempenho das agências para que cumpram
com transparência o seu papel regulatório e fiscalizador a contento.