Trata da redução do início da maioridade de 21 anos de idade completos para 18 anos de idade completos, analisando se essa alteração tem o condão de reduzir a idade fixada no art. 16, da Lei nº 8.213/91, Lei de benefícios do regime geral de previdência social, para os dependentes perceberem a pensão por morte e;ou o auxílio-reclusão.