Discorre sobre o Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial, e sobre o instituto do prequestionamento. Também se exporá a respeito das matérias de ordem pública. O objetivo é buscar fundamentos jurídicos que melhor possam refletir a correção quanto à posição final eleita, posta no sentido de que para que se abra a possibilidade de análise de matéria de ordem pública perante o Superior Tribunal de Justiça, via do recurso especial, necessário se faz que referida matéria tenha sido efetivamente debatida perante o julgado proferido pelo tribunal de segundo grau.