Na obra o autor estuda a problemática do erro no Direito Penal, mais especificamente em relação ao erro sobre a ilicitude do fato. O autor inicia seu trabalho pela análise das noções básicas dos conceitos de justiça; erro; ignorância e moral. Analisa o erro, historicamente, a partir do descobrimento do Brasil, tecendo considerações sobre o direito entre os índios; posteriormente, busca as possíveis origens do erro nos códigos penais brasileiros: Código Criminal do Império de 1830; Código Penal Republicano de 1890; Consolidação das leis penais de 1932; Código Penal de 1940; a nova Parte Geral de 1984 e o Código Penal de 1969. O autor encerra a obra sobre o erro de proibição e suas conseqüências onde são elencadas as idéias principais que restaram depois de toda a pesquisa.