Demonstra, à luz de alguns referenciais teóricos do moderno direito administrativo e constitucional, que o "princípio da motivação", um dos ícones do regime de direito público, extraído implicitamente do artigo 37 da Constituição Federal, e cuja imprescindibilidade à validade do ato administrativo remonta da Lei nº 4.717 de 1965, lei de ação popular é na verdade uma regra e não um princípio.