Demonstra que o ato de alerta atribuído aos Tribunais de Contas e previsto no art. 59, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal, numa leitura contextual e conformada do ordenamento jurídico brasileiro, abrange potencialidade de realização dos denominados Termos de Ajustamento de Gestão (TAG), mecanismos de controle consensual da administração pública.