Analisa o arcabouço jurídico que dá suporte às chamadas licitações sustentáveis, bem como traça algumas questões acerca da perspectiva de efetividade dessas licitações sustentáveis. Discorre sobre as bases constitucionais, legais e infralegais para as licitações sustentáveis, bem como aborda os tratados internacionais como fundamento para as licitações sustentáveis. Versa sobre a Lei da política nacional de mudança climática, a alteração no art. 3º da Lei de licitações, o recente regime diferenciado da Copa do Mundo e Olimpíadas, a Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Decreto Presidencial nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010.