Explica que os contratos de financiamentos firmados após a edição da Lei 8.692, de 28.07.1993 seriam transferidos a terceiros mediante a dispensa de registro, averbação ou arquivamento no Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos, assegurando ao novo mutuário as mesmas condições de prazo, juros, periodicidade de reajuste das prestações e plano de financiamento.