O presente trabalho objetiva sustentar a possibilidade da fixação da pena-base
abaixo do mínimo legal em face da incidência de circunstância atenuante genérica,
apesar da edição, pelo STJ, da Súmula 231, norteadora do entendimento
jurisprudencial pátrio. Para tanto, discorreu-se sobre as penas no sistema brasileiro,
os critérios de fixação da pena e, por fim, sobre a Súmula, objeto da discussão.
Outrossim, defende-se como fundamento basilar do presente trabalho, que com a
vigência da Lei 7.209/84, que modificou, substancialmente, o Código Penal de 1940,
o entendimento traçado pela Súmula 231 passou a carecer de amparo legal e, via de
conseqüência, a afrontar princípios constitucionalmente reconhecidos.