Analisa o instituto do recurso, que se classificam em recursos ordinários e recursos extraordinários. Dentre os extraordinários tem-se o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça que tem a função de zelar pela aplicação e interpretação da legislação federal infraconstitucional em todo o território nacional, uniformizando a jurisprudência. A interposição de um recurso tem o condão de produzir vários efeitos sobre a relação processual estabelecida. Os mais comuns são o efeitos devolutivo e suspensivo, mas existem outros que foram sendo trazidos pela doutrina. É o caso do efeito translativo, que autoriza o juiz ou tribunal a julgar de ofício em situações determinadas pela lei.