Analisa, em uma perspectiva comparada, a recepção dos crimes contra a humanidade no Direito francês e pretende destacar, neste contexto, as normas internacionais e, particularmente, o Estatuto de Roma. A análise comparativa evidencia que, além de um núcleo difícil, existem diferenças significativas no que diz respeito ao momento e às formas de recepção destes crimes em cada ordem nacional, bem como à dinâmica de interação entre os níveis nacionais.