Apresenta que um dos aspectos menos discutidos da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n° 45/2004), a cooperação internacional ganhou novos contornos com a transferência, para o Superior Tribunal de Justiça, da competência para processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras (inclusive as proferidas por árbitros) e a concessão de exequatur às cartas rogatórias passivas.