Analisa as condições de eficácia da lei nº 7.505, de 02.07.1986, que instituiu benefícios fiscais na área cultural. Comenta que esta lei beneficia com o abatimento no Imposto de Renda cada aplicação cultural. Analisa o contexto e as condições de aplicabilidade desta lei e ressalta que ao consubstanciar a instituição de benefícios fiscais, não só representa um exemplo de sanção premial, mas também é fruto de um deliberado processo de construção institucional e intervenção estatal na área cultural. Analisa a correlação entre os novos mecanismos de controle social exercidos pelo direito positivo e o crescente papel intervencionista assumido pelo Estado. Menciona exemplo concreto de intervenção estatal ocorrido no Brasil na área cultural, de modo a ilustrar de que forma a expansão do Estado na área privada implica em uma mudança não só na própria organização estatal, como também no direito positivo e em suas técnicas de controle social.