Analisa o modo pelo qual se deu a formação de um Direito Internacional dos Direitos Humanos, marcado por uma nova mentalidade emergente pós-1945, em que os direitos humanos passaram a ser verdadeira preocupação universal, bem como definir essa mentalidade nascida pós-Segunda Guerra, fortalecida por uma série de instrumentos internacionais de proteção aos Direitos Humanos, não obstante os inúmeros desafios e perspectivas contemporâneos.