A Lei nº 9.609, de 19.02.98, que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador, e a Lei nº 9.610, de 19.02.98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, consolidaram direitos e deveres relativos à utilização de programas de computador. Assim como na iniciativa privada, agentes públicos e órgãos públicos também estão regidos por essas leis. Violação de direitos e obrigações sobre programas de computador podem levar órgãos públicos a perdas financeiras indesejáveis, relacionadas ao pagamento de licenças, multas e indenizações, as quais podem atingir grandes valores a ponto de comprometer a administração pública.