Apresenta a possibilidade de novas nulidades processuais penais, frente à Lei n° 9.807/99 (Programa de proteção a vítimas e testemunhas), destacando a questão técnica, relacionada com o texto da nova lei e alguns dispositivos do Código de Processo Penal, e ainda alguns princípios fundamentais, contidos na Constituição da República e que são reconhecidos como inafastáveis.