Pretende abordar a questão dos direitos sociais serem considerados ou não pela doutrina como direitos do homem. Analisa as diversas essências dos direitos do homem e dos direitos sociais, colocando-os entre dois pólos, o de emancipação social e o de integração social. Para atingir os objetivos, fez-se um esboço histórico com vistas voltadas para a situação e a evolução da questão social em alguns países, em especial a Alemanha e a França, considerando a relevante contribuição mexicana com sua Constituição de 1917.