Afirma que como consequência do moderno desenvolvimento científico e tecnológico, as disciplinas baseadas no darwinismo começaram a lidar com fenômenos normativos. Entende que essas disciplinas são capazes de acrescentar informações mais recentes e mais enriquecedoras aos discursos tradicionais do Direito Penal, abrindo caminho para um entendimento jurídico mais lúcido.
Alerta, que apesar de a neurociência ter fornecido uma chave substancial para a controvérsia criminal em questões como o livre-arbítrio, imputabilidade e legitimidade do Direito Penal, persiste a necessidade de uma abordagem mais profunda a questões como conformismo penal ou ação penal sob um paradigma biossocial do comportamento humano.