Trata dos problemas da coisa julgada, da exceção de executividade e da aplicação de um instituto dentro do outro. Parte da análise dos pressupostos processuais transpassando as condições da ação para in excelsis aportar no mérito. A seguir, lida com a criação pretoriana da exceção de executividade, abordando seus problemas mais intrincados como o momento da propositura, a extensão da matéria ventilada, entre outros.