Menciona a Lei Imperial 601, de 1850, também denominada Lei das Terras, que foi a primeira legislação que cuidou das terras devolutas, atribuindo um conceito próprio através de seu art. 3º. Afirma que as terras devolutas, até o advento da Constituição Federal de 1891, integravam o rol de bens da União, e a partir de então passaram a integrar o patrimônio do Estado no qual se encontrassem localizadas.