Trata da modalidade conjunta de guarda de filhos, dos aspectos jurídicos e psicológicos relacionados à criança, por ser ela a mais
atingida em todo processo de separação dos pais. Na maioria dos casos, com a ruptura da vida conjugal, acaba se desfazendo também toda uma família, tendo como conseqüência o distanciamento da relação entre filho e o genitor não-guardião. A guarda compartilhada veio como solução para extinguir ou, pelo menos, minorar problemas como este e proporcionar a todos os membros de uma família de pais separados ou divorciados uma melhor qualidade de vida.