Apresenta que o cabimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho de há muito constitui tema polêmico, apesar dos dispositivos legais a respeito do comando restringente dos Enunciados 219 e 329-TST e de a jurisprudência ter negado ao máximo o pagamento ao profissional do Direito. Aborda o tema além da discussão se cabem ou não honorários sucumbenciais no Processo do Trabalho, mas também ao Processo Civil, a possibilidade ou não de serem cumuláveis entre si, os honorários advocatícios sucumbenciais e os contratuais ou convencionais.