Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Machado, Eliana Bento (30-10-2023)
I - Requerimentos da Fenajufe e do Sindjus, nos quais pleiteiam a antecipação da parcela de reajuste relativa a 2025, no percentual de 6,13%, concedida aos servidores do Poder Judiciário da União pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023, para fevereiro/2024.
II - A disciplina da remuneração de servidores públicos está subordinada ao princípio da reserva legal, previsto no art. 37, X,da CF/88, não cabendo, portanto, a transferência ao gestor público do que foi conferido pela Constituição da República, com exclusividade, à atuação do legislador. Súmula Vinculante n. 37.
III - Para a efetiva concessão de reajuste salarial, deve ser precedida de prévia dotação orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme o princípio da legalidade da despesa pública, extraído do art. 169 da Constituição Federal de 1988.