Destaca a importância da conduta dos litigantes segundo a boa-fé, indicando que essa boa-fé sempre esteve presente no desenvolvimento do direito como uma garantia para o alcance da justiça e utilidade do processo judicial. Na seqüência, há o estudo da natureza jurídica da litigância de má-fé, com breves considerações sobre a evolução da teoria do abuso do direito. Ao final, faz-se breve referência ao dano causado ao processo judicial, aos interesses dos jurisdicionados e aos interesses da administração da Justiça, não apenas pelos atos das partes, mas, também, pelos atos dos patronos em geral.