Aborda o fenômeno da privatização da autoridade e de algumas prerrogativas reputadas como exclusivas do Estado. Avalia a contratação, pelo Poder Público, de serviços de segurança privada, atividade que, apesar de integrar o mercado privado e materializar o uso da força entre particulares, agrega sinergias com as tarefas de segurança pública, cujos contornos estão delimitados pela Constituição.